24/09/2007

TTE


AULA 12/09/2007


ECONOMIA:

um monopolista defronta-se com a curva de demanda P=11-Q onde P e medido em dolares por unidade e Q e medido em milhares de unidades. O monopolista tem um custo medio constante de $6 por unidade.

a) desenhe as curvas de receita media e de receita marginal e as curvas de custo medio e de custo marginal. quais sao , respectivamente o pre;o e a quntidade capazes de maximizar os lucros do monopolista Oaual o lucro resultante


monopolio

  • um produtor

  • escolhe preco

  • existem barreira a entrada de concorrentes


P=11-Q

RM = 11-2Q

Ctm=6

Ctm=Cmg


maximizacao de lucro qdo receita marginal igualase aocusto marginal

11-2Q=6

-2Q=-5

Q=2,5


P = 11-2,5

P = 8,5

P>Ctme

Le>0


L=Rt-Ct

Rt=PxQ=8,5x2,5=21,25


ct=ctmexQ=6x2,5=15

L=21,25-15 = 6,25




b) um orgao de regulamenta;ao governamental define um pre;o teto de $7 por unidade. Quais serao respectivamente a quantidade produzida e o lucro da empresa.


P=7 regulador

P= 11-Q (substitui P=7)

7=11-Q

Q=4

L=Rt-Ct

Rt=PxQ=7x4=28

Ct=CtmexQ=6x4=24

L= 28-24=4


c) Qual o pre;o teto que possibilita o nivel mais elevado de producao qual sera esse nivel de producao


Lucro economico tem de ser maior que 0

Le=0


se P<6

P<Ctme

Le<0

nao ira produzir


se P maior ou igual a 6

Preco maior ou igual ao custo total medio

lucro economico maior ou igual a 0

monopolista ira produzir

P=6

P=11-Q

6=11-Q

Q=5


2) Suponha que um determinado conjunto de curvas de indiferenca nao possua inclinacao negativa. O que voce pode dizer a respeito de quao desejaveis sao essas duas mercadorias


teoria do consumidor

maximizar utilidade respeitando restricao orcamentaria


o normal e a curva de indiferenca ter inclinacao negativa aumenta preco diminui quantidade


bem mal = lixo toxico sogra etc

quer reduzir a zero o consumo


bem inferior aumenta a renda diminui a quantidade de consumo


bem normal aumenta a renda aumenta a quantidade de consumo


3) explique em linhas gerais o conceito de concorrencia monopolistica


estrutura de mercado com as seguintes caracteristicas

  • monopolios de marca

  • nao e monopolista no seu nicho de mercado

  • produtos altamente diferenciados

  • existe algum grau de barreira de entrada de concorrentes no mercado


mais facil mudar de marca do que de produto mudar de brahma para skol do que de cerveja para refrigerante entao elasticidade preco demanda da marca e maior que a elasticidade preco produto

vide graficos


4) explique por que a quantidade de uma mercadoria ofertada no mercado consuma ser mais flexivel a variacoes de preco no longo prazo do que no curto prazo


E = %Q/%P

elasticidade preco da oferta e igual a variacao do percentual de quantidade produzida pela variacao da porcentagem do preco


analisar

  • capacidade produtiva e rigigida no curto prazo. no longo prazo pode aumentar mas no curto prazo nao. no longo prazo todos os fatores de producao sao flexiveis

  • tecnologia

  • substituicao

  • variacao na concorrencia

  • custos flexiveis

  • fatores de producao

  • tendencia a um preco natural de equiliibrio



DIREITO


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1) QUESTAO SOBRE COSTUMES


Costume internacional = definicao deve espelhar o reconhecimento generalizado por parte dos Estados e demais sujeitos de DIP de uma determinada pratica como sendo obrigatoria.

Quais sao os elementos constitutivos de um costume:

  • elemento material : consuetudo/usum e necessaria uma pratica reiterada de comportamento

  • elemento psicologico ou subjetivo: opinio juris conviccao certeza por parte dos estados e demais sujeitos de DIP de que a pratica em questao e obrigatoria.


3 caracteristicas do elemento material:

DURACAO

UNIFORMIDADE

GENERALIDADE (diferente de unanimidade)

Costume deve refletir a percepcao da maioria dos estados cujos interesses sejam especialmente afetados

Costume internacional e norma internacional geral tem o condao portanto de obrigar a todos os estados mesmo aqueles que nao participaram da elaboracao do costume


art. 2 &1 Conv. de Viena = para fazer prova da existencia de um costume: a melhor forma e examinando a pratica dos estados, a qual abrange tanto o que os estados fazem qto aquilo que eles dizem.

  • correspondencia diplomatica

  • declaracoes de politica externa

  • manuais oficiais militares diplomaticos

  • normas internas

  • decisoes dos tribunais internos


Costume regional e costume particular e costume local: somente e obrigatorio para os estados que expressamente o reconhecerem. Vontade da maioria nao obriga a minoria como acontece com os costumes internacionais (asilo diplomatico da america latina Peru nao aceita o costume particular da America Latina) (direito de passagem entre portugal e India para seus enclaves em territorio indiano) Nao pode estopel fazer uso por um tempo e depois negar mas se nunca aplicou um costume nao pode se presumir aceitacao desse costume. nesse caso nao existe a figura do negador persistente pq costume so obriga aquele que se manifestou expressamente com relacao a aceitacao de um costume. HIGHER STANDARD OF PROOF padrao mais elevado de prova para constatar um costume regional



Mesmo no caso do costume internacional a oposicao ativa impede a aplicacao de um costume = NEGADOR OBJETOR PERSISTENTE é o Estado que consegue demonstrar que rejeitou continua e expressamente a pratica em questao desde os primeiros dias de existencia de um costume, se antes do estabelecimento do costume




Costumes podem ser afastados pela vonatade das partes diferentemente do que acontece com as normas ius cogens, normas cogentes, as quais nao podem ser afastadas pela vontade dos Estados.



obs. direito comunitario nao e direito internacional publico principalmente a UE que tem supranacionalidade




2) PADRAO MINIMO INTERNACIONAL = PADRAO INTERNACIONAL DE JUSTICA X PADRAO NACIONAL DE TRATAMENTO



Ingresso e permanencia de estrangeiro e ato discricionario do estado. Se permite o ingresso, suge para esse estado a obrigacao de obseervar em relacao a esse estrangeiro um certo conjunto dde direitos. DIREITOS ESSENCIAIS A PESSOA HUMANA

Os estados do primeiro mundo sempre defenderam a existencia de um padrao minimo internacional para a protecao dos estrangeiros conferindo a esses direitos independentemente de como o estado trata seus proprios nacionais.

No passado, os estados do 3 mundo alegavam que somente estavam obriigados a garantir aos estrangeiros o mesmo tratamento que dispensavam aos seus proprios nacionais. Estrangeiro teria mais direito que os nacionais = forma de imperialismo. PADRAO MAXIMO

Hoje prevalece o entendimento de que existe um PADRAO MINIMO mas e necessario uma violacao grave = casos graves de denegacao de justica. se nao houver acesso, imparcialidade e eficacia do tribunal nacional segundo os padroes internacionais so nesses casos denegacao de justica esgotamento previo dos recursos internos.

Se o padrao minimo internacional parece conferir aos estrangeiros uma situacao privilegiada deve-se elevar o tratamento dispensado aos proprios nacionais.


PROTECAO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS hoje os DH estabelecem certos padroes minimos de comportamento estatal principalmente no que se refere a direitos civis e politicos.


A protecao aos DH estendeu o padrao minimo internacional a todos.= direitos civis e politicos como igualdade, liberdade etc


hoje entao a discussao entre padra minimo int. e padrao nacional perdeu relevancia haja vista a protecao internacional de DH



3) EXTRADICAO


Conceito: entrega por um estado a pedido de outro de um individuo que no territorio desse ultimo deva responder a processo penal (instrutoria) ou cumprir pena (executoria).


Fundamento do pedido de extradicao: art 76 L6815/80

  • pedido de extradicao deve ser acompanhado de tratado de extradicao ou de promessa de reciprocidade. normas do proprio tratado de extradicao vao ser aplicaveis gerando inclusive responsabilidade para as partes pelo nao cumprimento. com relacao a promessa de reciprocidade o pais nao tem obrigacao de aceitar normas da L6815 vao ser aplicaveis ao caso

art. 81 CF Ministerio das relacoes exteriores que submete ao ministerio da justica questoes que envolvem a liberdade do individuo prcisam passar pelo judiciario (por isso nos paises e o STF que normalmente examina a legalidade do pedido de extradicao. Se STF aceita encaminha ao executivo.

art. 84vii CF conducao das relacoes internacionais cabe ao Poder Executivo. Para Celso Melo Executivo pode negar a extradicao. Mas nesse caso estaria violando tratado interrnacional cabe sancao, responsabilidade internacional do Brasil. Se o pedido de extradicao envolvia promessa de reciprocidade poder executivo pode indeferir mesmo se o STF recomendar a extradicao. mesmo assim e controverso para Rezek se o Brasil nao tivesse aceitado a promessa nem teria encaminhado ao ministro da justica.

  • executivo deve observar se o estado estrangeiro vai comprir as condicoes para entrega do extraditando. pex comutar pena de morte em privativade liberdade, nao ser crime politico arto 91 L9815/80 (nao confundir com as razoes de legalidade que sao observadas pelo STF)




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