23/11/2009

FASCISMOS

(HG 221) SILVA, Francisco Carlos Teixeira da. Os Fascismos. In: O século XX. Vol. 2 “O tempo das crises”. pp. 109-164
Não podemos tratar o fascismo como um movimento morto, pertencente à história e sem qualquer papel político contemporâneo, temos de ter em mente o neofascismo e suas possibilidades.

Não se trataria de uma crise ou falência do liberalismo. Desde sua origem, na Rev. Francessa, o liberalismo representaria um elemento desagregador da sociedade. O fulcro da questão residiria na desorganização da sociedade tradicional, composta de corpos sociais intermediários e identificadores do indivíduo, em nome de duas premissas liberais básicas: a identidade entre representantes e representados (com referência permanente ao voto) e a felicidade geral decorrente da felicidade individual do estabelecimento do mercado auto-regulável. A destruição das instituições tradicionaid gerou a perda da identidade, da noção de ordem e hierarquia. Da mesma forma, a Rev. Francesa destruíra os vínculos do homem com o sobrenatural, com o místico e com a promessa da imortalidade, secularizando a vida pública e expondo a crueza e a pequenez da vida religiosa cristã. Mesmo a retomada religiosa da Restauração, após o Congresso de Viena (1815) e os esforços de renovação da doutrina com a encíclica rerum Novarum 1891 nao resultaram no reeligar do homem comum com os aspectos mágico-miticos que lhe garantiam coesão e segurança. Coube à igreja católica, em sua luta contra o liberalismo, um importante papel na proposição de formas tradicionais de associação, como as corporações, como forma de superar o conflito de classes. O corporativismo é, assim, indissoluvelmente ligado à chamada doutrina social da igreja. O que os diversos matizes do pensamento de direita procurarão, e será realizado pelo fascismo, é reunir sob a égide do Estado os objetivos de coesao social enunciados pela Igreja.

Princípio da representação é considerado em si mesmo como nocivo e manipulador: os partidos políticos agrupariam interesses setoriais e de classe e, por isso mesmo, parciais, portanto não-nacionais; tornar-se-iam, desde 1789, a fonte de todas as discórdias e divisões das nações; a diferenciação da esfera publica da privada, gera limitação do poder enclausuramento em domínios ou esferas singulares. O poder é concebido, por excelência como ação: um poder que reconhece liimitações à sua ação está vocacionado ao não poder, à impotência. O estado tem de ser orgânico cada órgão ocupa uma função especializada solidarieamente com as outras, impossível uma revolta ou conflito entre as partes de um organismo (como na fábula romana, a boca não luta contra o estômago; assim o operariado não deveria lutar contra sua elite dirigente). A fonte de todo o direito passa a residir na vontade do lider e num vago conceito de bem-estar da comunidade popular. Nullum crimen sine lege substituído pelo princípio nullum crimen sine poena (nao há crime sem punição).

FUHRERSTAAT seria o contratipo do estado liberal. Definição de Otto Koellreutter (1934). O Führerprinzip dava, assim, uma posição de poder ilimitada e absolutamente irresponsável, ou seja, não regrada por qualquer dispositivo legal, a amplos segmentos da burocracia fascista – Estado e partido – bem como às proprias forças armadas. Longe de caracterizar-se como uma autocracia, uma espécie macroscópia de uma instituição total, o Estado fascista surge como uma policracia, com fontes autônomas de poder, com objetivos muitas vezes conflitantes, reunidos em torno de uma doutrina que serve de argamassa, gravitanto em torno de uma personalidade autoritária e carismática, o líder nacional.

Submetendo o econômico a estreito dirigismo a economia serve ao Estado e com isso ao povo ela é uma economia popular e ao mesmo tempo uma economia organizada, cujo objetivo é servir ao povo ela nao é uma economia estatal, quer dizer, administrada pelo Estado, tampouco é uma economia de interesses privados, voltada apenas para objetivos individuais. Negava-se dessa forma o marxismo e o liberalismo, definindo-se uma TERCEIRA VIA.

Assim, o dirigismo estatal e a organização corporativa, além de reconstruírem uma identidade perdida ao longo da instauração da sociedade industrial, liberal e de massas, surgiam como poderoso instrumento anticrise. Os planos planos Qüinqüenais soviéticos ou o New Deal de Roosevelt não estavam longe, por meios totalmente diferentes, de alcançar os mesmos fins. Diferentemente do conservadorismo (parlamentar e tolerante), do reacinarismo (restaurador e autoriário), dos autoritarismos militares ou partidários, o fascismo distingue-se por seu caráter metapolítico, mobilizado para a incorporação da nação, dos seus corações e mentes, numa concepção de mundo única, excludente e terrorista.

Limpar o país dos antinacionais (ontem) ou expulsar o imigrante estrangeiro (hoje) é um objetivo que apenas restabelece, num nível imagiário, uma ordem voltada para o passado, expulsa o debate em torno das cuasas do mal estar e identifica um alvo para a realização do ódio. Canalizando, em tempo integral, a potência do indivíduo para odiar transferindo para um estranho as causas do seu próprio mal-estar e afagando um ego aniqulado nas suas possibilidades de felicidade, em especial ao atribuir ao estranhado qualidades ambicionadas por todos (como raça e o sangue, a virilidade, a lealdade e a força), o fascismo rompe com a tradição de participação política do ocidiente e, por isso mesmo, se aproxima tanto de posturas místicas e cultiva cerimoniais cívicos coletivos. Assim, numa religiao de estado, submerge o indivíduo em identidades coletivas, realizando uma falsa convertização do encontro do homem consigo mesmo. Deste modo, o homem novo fascista é antes de tudo a falsa projeção concreti\ada de tudo aquilo que para ele mesmo é uma perda.

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