23/11/2009

LEI DE TERRAS

(HB 72) CARVALHO, José Murilo de. O Teatro de Sombras, Introdução, Cap. 1,2 e 3.

Introdução – O rei e os barões

Capítulo 1 – O orçamento imperial: os limites do governo

Capítulo 2 – A política da abolição: o rei contra os barões

Capítulo 3 – A política de terras: o veto dos barões

LEI DE TERRAS, criada em 1850, auge da cafeicultura fluminense (40-50), só pode ser aplicada em 1854 com a criação da REPARTIÇÃO GERAL DE TERRAS.

Relatório da época da independência concluía que todas as terras aproveitáveis estavam tomadas num país (vazio) que era quase deserto. José Bonifácio suspende concessão de sesmarias por todas as Juntas do Governo Provisório das Províncias em 1822, até a constituição regular a matéria, mas nada é feito a respeito da política dde terras nem na constituiçao nem em 1835.

Primeiro Gabinete Coonservador, formado após a maioridade elabora o projeto de 1842 com 3 dimensões: MDO de colonização/imigração, direito do Estado sobre as terras públicas e tributação para cobrir o déficit fiscal.

MODELO DE WAKEFIELD (Austrália = terra barata/MDO escrava)
Colonização sistemática = governo encarece artificialmente terras para imigrante ter de trabalhar por algum tempo antes de poder comprar seu lote = recursos obtidos com venda de terras usados para importar mais colonos o que barateava trabalho e encarecia ainda mais as terras = self supporting system

LEI DE TERRAS NO BRASIL sancionada 14 dias após a abolição do tráfico negreiro: Abandono do modelo wakefield = colonos podem adquirir pequenos lotes, substituídoo imposto territorial e confisco por multas. Venda de terras em hasta pública á vista e a preços mínimos, comissários especiais para extremar as terras do domínio público. Previa a criação da Repartição Geral de Terras.

A INAPLICABILIDADE DA LEI DE TERRAS MOSTROU A INCAPACIDADE DO GOVERNO CENTRAL IMPLEMENTAR MEDIDAS CONTRÁRIAS AOS INTERESSES DOS PROPRIETÁRIOS (Mostrou também a falta de unidade dos proprietários de terras)

Andre Rebouças = defensor da democracia rural, sem escravos, sem latifúndicos = complemento necessário da aboliçãoo seria o imposto territorial, único meio de desfeudar a terra é torná-la fator produtivo.

Estreita ligação entre demarcação e legitimação das terras e o CRÉDITO RURAL (no momento em que escravos deixava de ser garantia segura para hipotecas = mas proprietários nao estavam dispostos a arcar com os custos de demarcação.

Imigração passou a ser financiada pelo orçamento via subsídios às cias de transportes imigração e colonização e subsídios a fazendeiro e imigrantes.

Custos socializados = não apenas para conjunto de propritários mas para o consunto da população pagadora de impostos

SP 1887 gastou mais de 3 mil contos com imigração alternativa de promover imigração exclusivamente mediante recursos públicos dependia de condições (folgas orçamentárias e maior controle dos proprietários sobre o estado) condições essas presentes em SP no final do impéiro, quando caminhava-se para o federalismo republicano que passaria a propriedade de terras públicas para os estados

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