05/01/2010

Reconhecimento de Estado e de governo

Reconhecimento de Estado e de governo

(DIP 51) MELLO, Celso Duvier de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público. Capítulo XVII.
(DIP 52) SOARES, Guido. Curso de Direito Internacional Público. Capítulo 11 (parte inicial).
(DIP 53) ACCIOLY, Hidelbrando. Manual de Direito Internacional Público. Capítulos 4, 5 da 2ª Parte.
(DIP 54) REZEK, José Francisco. Direito Internacional Público. Capítulo I (Seção VI, Subseção I) da Parte II.

Reconhecimento de Estado e de governo 1
CARACTERÍSTICA DO RECONHECIMENTO DE ESTADO 1
ATO UNILATERAL 1
CONVENÇÃO DE MONTEVIDEU SOBRE DIREITOS E DEVERES DO ESTADO 1933. 1
RECONHECIMENTO NÃO CONFERE PERSONALIDADE JURÍDICA INTERNACIONAL 2
SIGNIFICADOS IMPORTANTANTES DO RECONHECIMENTO 2
principio do estoppel 2
NATUREZA JURIDICA DO ATO DE RECONHECIMENTO DE ESTADO 2
TEORIA CONSTITUTIVA X DECLARATORIA 2
REQUISITOS PARA RECONHECIMENTO 3
VIAVEL JURIDICAMENTE 3
SEM VIOLACAO 3
RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS DAS MINORIAS E AOS LIMITES EXISTESNTES E PRESERVACAO DA DEMOCRACIA E DO IMPERIO DA LEI 3
Reconhecimento de Governo: 3
Reconhecimento de Facto e de Jure: 4
Requisitos para reconhecimento de Governo: 4
Efetividade: 4
Cumprimento das obrigações do Estado: 4
Aparecimento conforme o DIP (Celso Mello): 4
Doutrina Tobar (Equador - 1907) 4
Doutrina Estrada (México - 1930) 5


CARACTERÍSTICA DO RECONHECIMENTO DE ESTADO
ATO UNILATERAL
normalmente outro estado = constata presente em um entidade os elementos constitutivos de um estado

CONVENÇÃO DE MONTEVIDEU SOBRE DIREITOS E DEVERES DO ESTADO 1933.

RECONHECIMENTO NÃO CONFERE PERSONALIDADE JURÍDICA INTERNACIONAL
reconhecimento não é o ato responsavel por conferir ao novo estado sua personalidade juridica internacional = existencia pol de um estado independe do seu reconhecimento.= art 13 carta da oea = art. 3 convencao de montevideu

SIGNIFICADOS IMPORTANTANTES DO RECONHECIMENTO
1. indica o desejo daqueles que reconheceram de iniciar interacoes formais com o estado reconhecido = estabelecimento de rel. dipl. = celebracao de acordos bilaterais
2. prova que aqueles que reconheceram consideram que novo estado possui todos os elementos constituticos de um estado
3. impede que aqueles que reconheceram possam voltar atras = reconhecimento é decisao irrevogavel
principio do estoppel
= para retirar ato de reconhecimento só se desapareceerem alguma das condicoes de estado

NATUREZA JURIDICA DO ATO DE RECONHECIMENTO DE ESTADO
TEORIA CONSTITUTIVA X DECLARATORIA

continua aplicavel a TEORIA CONSTITUTIVA
1. principio da autodeterminacao dos povos = mesmo a inexistencia de um gov efetivo não sera obice insuperavel ao reconhecimento do novo estado = ex CONGO 1960 = o estado ainda não existia enquanto realidade de fato mas pôde ser reconhecido = nesse caso o reconhecimento teve caráter constitutivo.
2. caso da violação do direito internacional = ex ALEMANHA ORIENTAL = reconheceu-se e a partir daquele momento foram reconhecidos os atos e leis dessa alemanha

Mas a regra é TEORIA DECLARATÓRIA
3. se uma entidade satisfaz todos os elementos constitutivos para ser considerada um estado ela já é um estado com direitos e obrigações básicas das relações interestatais e os demais países estão obrigados a tratá-la como se Estado fosse.

TEORIA MISTA
4. dizia que os direitos de celebrar tratados seriam decorrentes do reconheciemnto então teria o recohecimento certo caráter constitutivo e ao mesmo tempo admitiam que os atos de reconhecimento fossem obrigatórios, estado tem de ser reconhecido se contém os 4 elementos constitutivos de um estado. Erra nos dois pontos = o reconhecimento não constitui todos os direitos e obrigações e além disso não é obrigatório o reconhecimento. Tem de tratar como se estado fosse mas não tem de reconhecer como estado. Reconhecimento é ato discricionário e unilateral. Sendo assim a melhor teoria é a declaratórioa

REQUISITOS PARA RECONHECIMENTO
VIAVEL JURIDICAMENTE
= ser vitorioso na luta pela independência = ser capaz de manter os elementos constitutivos de estado= visa coibir o reconhecimento prematuro = população pode se rebelar e lutar pela autonomia mas não pode receber ajuda de outro estado pq seria violação a proibição ao uso da forca então pop basca pode lutar pela independência mas não pode receber ajuda de nenhum outro estado.
SEM VIOLACAO
novo estado não pode ser constituído mediante violação grave do direito internacional = art 41parag. 2 do projeto de tratado sobre a resp dos estados por fatos ilícitos internacionais de 2001 = traduz costume internacional = exemplo de Bangladesh que contou com a ajuda da Índia mas como a interferência da Índia não foi fundamental então não foi considerado empecilho para o reconhecimento = resoluções do CS = caso da Rodesia e da Repl turca do Chipre do Norte = CS determinou que não deveria ser reconhecido = caso Bantustans Tb foi considerado ilegal a áfrica do Sul declarava a independência de bolsões de pobreza para evitar a entrada dessa pop. Na áfrica do sul = houve resolução do CS declarando atitude ilegal
RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS DAS MINORIAS E AOS LIMITES EXISTESNTES E PRESERVACAO DA DEMOCRACIA E DO IMPERIO DA LEI
= se houver descumprimento desses requisitos não pode justificar a retirada do reconhecimento

REQUISITOS não são CONDICOES = não podem justificar a retirada de um reconhecimento

CARACTERISTICAS
1. UNILATERAL
2. IRREVOGAVEL
3. DESCRICIONARIO
4. RETROATIVO

OBS.: O reconhecimento de um Estado por uma organização internacional não requer, automaticamente, que todos os Estados membros dessa OI reconheçam o novo Estado (ex. Irã e Israel são ambos membros da ONU, porém não se reconhecem)

Reconhecimento de Governo:
É também um ato unilateral que se faz necessário quando uma ruptura na ordem pública do gênero de uma revolução ou golpe de Estado, faz com que se instaure no país um novo esquema de poder, à margem do regime constitucional vigente. Um novo grupo/esquema de poder assume e por isso é necessário o reconhecimento de Governo para que os Estados declarem que irão relacionar-se com o novo grupo.

Ocasião em que foi necessário o reconhecimento de estado no Brasil
1822 Independência

Ocasiões em que foi necessário o reconhecimento de governo no Brasil
1889 Proclamação Rep
1930 Vargas
1964 Golpe militar

OBS.: Quando Vargas deu o golpe e continuou no poder – não é um novo grupo – não requer reconhecimento.

OBS.: China – Um Estado e dois Governos – com a revolução de 1949 manteve-se o reconhecimento do Governo nacionalista, refugiado em Taiwan, o que mudou na década de 70 com o reconhecimento do governo comunista.

Reconhecimento de Facto e de Jure:
no passado o reconhecimento de facto era provisório e o de jure definitivo (com título para tal). Hoje, o reconhecimento é sempre definitivo (irrevogável). Na prática, essa definição não possui grande relevância, pois hoje só ocorre o reconhecimento de facto, quando há dúvidas sobre a permanência do novo governo no poder. Se há certeza de que o novo governo é permanente efetivo, ocorre o reconhecimento de jure.
O governo ser legítimo ou não, não interfere no reconhecimento, basta ser efetivo.
Requisitos para reconhecimento de Governo:
Efetividade:
“efective control principle” - é aquele que claramente comanda a máquina administrativa do Estado e conta com a aquiescência da população, ou seja, ausência de resistência armada. Não pode haver exigência de governo democrático, pois isso seria ingerência em assuntos internos, ao passo que no reconhecimento de Estado isso é possível porque o Estado ainda não existe para o reconhecedor e por isso não é ingerência. Como o ato é discricionário, um governo que não é democrático, pode não ser reconhecido, mas o DIP reconhece (político X jurídico).
Cumprimento das obrigações do Estado:
(governos anteriores). Decorre do Princípio da continuidade e identidade do Estado. Ex. Revolução Russa – novos governantes se recusaram a manter os acordos do Czar e muitos Estados então se recusaram a reconhecer.
Aparecimento conforme o DIP (Celso Mello):
no passado, era utilizada para impossibilitar o reconhecimento de novos gêneros instalados no poder mediante intervenção estrangeira. Hoje, esse vício pode ser sanado pelo reconhecimento de jure desse governo. Ato de reconhecimento tácito, caso não seja praticado um ato formal de reconhecimento, a simples manutenção de relações diplomáticas indica o reconhecimento tácito.
Doutrina Tobar (Equador - 1907)
estado expressa juízo de valor no momento do reconhecimento.
Doutrina Estrada (México - 1930)
estado não mais praticaria ato de reconhecimento de governo, surgiu como uma reação a doutrina Tobar. Hoje, trabalhamos parcialmente com as duas.

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